Desta forma, o valor do THC é somado ao VMLD para calcular o imposto de importação, II, além de IPI, PIS e COFINS.
O que já vinha acontecendo era o entendimento por tribunais regionais quanto a exclusão do THC da base de cálculo dos valores quando os contribuintes ajuizavam ações questionando esta prática.
As empresas buscavam questionar, pela via judicial, o direito a recuperação dos valores que entendiam ser recolhidos indevidamente e a retirada deste item da base de cálculo dos tributos.
O Supremo Tribunal de Justiça, através das duas turmas, vem aceitando a tese sobre a exclusão do THC da base de cálculo do valor aduaneiro.
Decisão beneficia importadores com a exclusão do THC da base de cálculo
O Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação pela retirada da Capatazia (THC) da base de cálculo do Imposto de Importação.
Com esse cenário, as ações judiciais tendem a se tornarem bem mais rápidas, inclusive, para se obter créditos tributários de operações anteriores.